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junho 30, 2023Na grande maioria das vezes, nós, Engenheiros Civis, somos contatados por condôminos, síndicos e administradores de Condomínios com muitas dúvidas relacionadas as exigências técnicas e principalmente legais para se realizar uma obra ou reforma, principalmente com segurança e legitimidade perante aos órgãos competentes.
Qualquer reforma que é realizada tem à necessidade e obrigação de possuir por parte do condômino que irá realizar a obra ou reforma, ou por parte do condo- mínio, um profissional habilitado, responsável e capacitado para realizar o acompanhamento técnico e legal deste serviço. No Brasil é comum a maioria das pessoas ter a ilusão que não é necessário contratar uma empresa ou profissional capacitado e especializado para realizar uma obra ou reforma, e a crença de que um bom pedreiro consegue realizar o serviço com um menor custo. Porém aí que está o grande engano e “o perigo!
Em nosso País, as estatísticas da Previdência Social têm nos mostrado que a Construção Civil é o segundo maior setor que gera acidentes graves e fatais, perdendo apenas para o setor de Transportes Rodoviário de Cargas. Vale se atentar que mesmo o bom executor de um serviço de obra ou reforma precisa ser supervisionado por um profissional extremamente qualificado para garantir uma gestão com qualidade e principalmente segurança, para zelar pelo bem estar dos envolvidos no serviço e da comunidade 20 redor, minimizando ao máximo o risco de acidentes ou graves danos e problemas nas estruturas das edificações. Foi por este fator principal, segurança, que o Comitê Brasileiro da Construção Civile Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE-O02124,017) elaboraram a norma ABNT NBR 162802015 - REFORMA EM EDIFICAÇÕES - SISTEMA DE GESTÃO DE REFORMAS - REQUISITOS, para orientar e esclarecer os requisitos básicos para uma gestão eficiente e segura para as obras e reformas.
A norma NBR 162802015 orienta que “os serviços de reformas devem atender a um plano formal de diretrizes, que contemple a preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação, a apresentação de toda ou qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno, uma análise com devidas anotações de responsabilidades técnicas (ART) elaboradas por um Engenheiro Civil ou o registro de responsabilidade técnica (RRT) elaboradas por Arquitetos, a meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos e prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança, a descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização execução das obras, o registro e a aprovação nos órgãos competentes exigidos para o projeto e sua execução, a previsão de recursos para o planejamento da re- forma e a garantia de que a reforma não irá prejudicar a continuidade dos diferentes tipos de manutenção das edificações pós obras. AART ou à RRT são documentos extremamente necessários para uma obra ou reforma, pois definem para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento da atividade técnica de execução e supervisão destes serviços.
Obras e reformas possuem serviços que não sendo bem executados e super Visionados podem gerar grandes riscos 1205 envolvidos e as pessoas ao seu en- torno, por isso exigir sempre o acompanhamento de um profissional capacitado como um Engenheiro Civil ou Arquiteto faz minimizar os riscos e maximizar a qualidade dos serviços.